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Guia completo do concurso de promotor de Justiça do MPSP

Quando abre o próximo concurso (98)? Pela nossa estimativa, o concurso atual se encerra em maio de 2027 e, a se manter o mesmo intervalo entre concursos de ingresso à carreira na fase pós-pandemia, devemos ter novo edital em julho de 2027. Quer se preparar conosco para o próximo concurso?

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9 set 2026 · 21 min de leitura

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Guia completo do concurso de promotor de Justiça do MPSP

O concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) tem três fases de prova — preambular, escrita e exames orais — e exige bacharelado em Direito somado a três anos de atividade jurídica. O 97º Concurso, em andamento, oferece 95 vagas: a prova preambular foi aplicada em 26 de julho de 2026 e a prova escrita está marcada para 13 de setembro de 2026.

Do edital ao resultado final, o certame do MPSP costuma levar cerca de um ano e quatro meses — é a tramitação mais lenta entre os grandes concursos jurídicos de alta performance, e isso tem efeito direto sobre como o candidato planeja o estudo. Este guia reúne o que o Regulamento e o edital determinam em cada fase, o que mudou no 97º Concurso e o que a mecânica interna do certame ensina sobre cada etapa.

Atualizado em 9 de setembro de 2026.

Situação: 97º Concurso, entre a 1ª e a 2ª fase.

Vagas: 95 (68 ampla concorrência · 5 PcD · 19 negros · 3 indígenas).

Prova escrita: 13/09/2026, às 14h, na UNIP — campus Tatuapé, São Paulo. Portões abertos das 12h às 13h45.

Habilitados à escrita: 1.404 candidatos.

Resultado da escrita: previsto para janeiro de 2027. Exames orais: previstos para março de 2027.

Fonte: Avisos nº 684/2026, 704/2026 e 730/2026 — PGJ-Concurso.

Em que fase está o 97º Concurso do MPSP?

O 97º Concurso foi autorizado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em 3 de dezembro de 2025 e teve o edital publicado em 21 de janeiro de 2026, com 55 vagas — mais as que surgissem até a publicação do resultado da preambular. Em 8 de julho de 2026, o Órgão Especial autorizou a nomenclaturação de 30 novos cargos de Promotor de Justiça Substituto, e o total passou a 95 vagas, número confirmado no Aviso nº 684/2026, que abriu a convocação para a segunda fase.

O cronograma original também mudou: a banca remarcou as duas primeiras provas por aviso publicado em maio de 2026.

Etapa97º Concurso
Autorização do Órgão Especial3/12/2025
Publicação do edital21/1/2026
Inscrições preliminares22/1 a 20/2/2026
Divulgação da banca examinadora4/5/2026
Ampliação para 95 vagas8/7/2026
Prova preambular26/7/2026
Resultado definitivo da preambular24/8/2026
Prova escrita13/9/2026
Resultado da prova escritaprevisto para janeiro de 2027
Exames oraisprevistos para março de 2027

Datas confirmadas nos avisos do MPSP até 9/9/2026. As duas últimas linhas são estimativas, baseadas no intervalo dos certames anteriores.

O certame registrou 14.057 pedidos de inscrição, dos quais 10.914 foram deferidos. Da preambular, 1.404 candidatos seguiram para a escrita.

Um detalhe institucional que costuma passar despercebido: no MPSP a banca examinadora só é escolhida pelo Conselho Superior depois de deferidas as inscrições preliminares. Quem se inscreve não sabe quem vai elaborar sua prova.

Quem pode prestar o concurso do MPSP?

São cinco requisitos de ingresso na carreira:

  • Ser bacharel em Direito
  • Comprovar três anos de atividade jurídica
  • Estar em gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar
  • Ter boa saúde física e mental
  • Ter boa conduta social, sem registros criminais incompatíveis com o cargo

O requisito que gera mais dúvida — e mais indeferimento de inscrição — é o segundo.

O que conta como atividade jurídica?

Só conta a atividade exercida depois da colação de grau. Estágio e qualquer atividade anterior ao bacharelado estão expressamente vedados para essa contagem. O Regulamento admite cinco hipóteses:

  • Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
  • Exercício de cargo, emprego ou função — inclusive magistério superior — que exija utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
  • Função de conciliador em tribunais, juizados especiais, varas especiais ou anexos, e também mediação ou arbitragem, pelo mínimo de 16 horas mensais durante um ano.
  • Estagiário prorrogado, nos termos do parágrafo único do art. 76 da Lei Complementar Estadual nº 734/1993, na redação da Lei Complementar Estadual nº 1.083/2008.
  • Serviço voluntário em órgão público que exija prática reiterada de atos com uso preponderante de conhecimento jurídico, pelo mínimo de 16 horas mensais durante um ano.

Cursos de pós-graduação também contam, com equivalência fixa — e independentemente de terem durado mais que o mínimo:

CursoTempo computado
Pós-graduação lato sensu1 ano
Mestrado2 anos
Doutorado3 anos

Quatro regras práticas costumam decidir o deferimento da inscrição:

  • Não há concomitância. Não se somam dois cursos ao mesmo tempo, nem curso e atividade jurídica de outra natureza no mesmo período.
  • Toda a carga horária precisa ser posterior ao bacharelado.
  • O lato sensu exige no mínimo um ano e 360 horas-aula, distribuídas semanalmente.
  • Curso com monografia só se considera concluído na data de aprovação do trabalho — não na do último módulo. Se a instituição não exigir monografia para a obtenção do título, não há problema: a pós é aceita mesmo assim.

Para cargo, emprego ou função que não seja privativa de bacharel em Direito, e para serviço voluntário, a comprovação é feita por certidão circunstanciada do órgão competente, descrevendo as atribuições e a prática reiterada de atos jurídicos. Quem apresenta declaração genérica costuma ter o documento recusado. A Comissão de Concurso analisa a pertinência em decisão fundamentada, e decide os casos omissos.

Quais são as fases do concurso do MPSP?

O certame tem três fases de prova:

FaseFormato
1ª — Preambular100 questões de múltipla escolha
2ª — Escrita1 dissertação, 1 peça prática e 5 questões
3ª — OralArguição pública sobre as 11 matérias do edital

Além delas, o candidato passa por exame psicotécnico, sindicância de vida pregressa, inscrição definitiva e avaliação de títulos. Não são fases de conhecimento, mas são eliminatórias na prática: o candidato aprovado na escrita que não instrui corretamente a inscrição definitiva perde a vaga.

Como é a prova preambular do MPSP?

Cem questões objetivas, com duração máxima de cinco horas. Desde 2024, não se exige mais traje forense na preambular nem na escrita. Basta levar documento oficial com foto e caneta esferográfica de corpo transparente, azul ou preta — a prova de inscrição é dispensada. Relógios e aparelhos eletrônicos são proibidos, ainda que desligados.

A distribuição das questões por matéria é fixada no Regulamento e é o mapa mais útil que existe para distribuir o tempo de estudo:

MatériaQuestões
Direito Penal15
Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos14
Direito Processual Penal12
Direito Constitucional12
Direito Administrativo10
Direito Civil10
Direito Processual Civil10
Direito da Infância e da Juventude6
Direitos Humanos4
Direito Comercial e Empresarial4
Direito Eleitoral3
Total100

Fonte: art. 12, § 3º, do Regulamento do Concurso.

Repare no que a tabela diz: Penal, Difusos e Processo Penal somam 41 das 100 questões. Somadas a Constitucional, chegam a 53. Um candidato que trata Difusos como matéria secundária está abrindo mão de 14 pontos — mais do que Civil ou Processo Civil valem isoladamente.

Como se calcula a nota de corte da preambular?

Na ampla concorrência, dois filtros se acumulam: a nota mínima é 50 pontos, e passam os mais bem colocados até o correspondente a oito vezes o número de cargos postos em concurso. Para as listas especiais — pessoas com deficiência, negros e indígenas — basta atingir 50% da prova.

O histórico recente mostra como a nota de corte oscila:

ConcursoNota de corte da preambular (ampla concorrência)
96º73 pontos
97º63 pontos

Fonte: Aviso nº 684/2026 — PGJ-Concurso (resultado definitivo do 97º).

A diferença de dez pontos entre dois certames seguidos é um lembrete útil: nota de corte de concurso anterior serve para calibrar expectativa, não para definir meta. Ela depende da dificuldade da prova daquele ano e do número de vagas de ampla concorrência — que subiu de 55 para 95 no meio do 97º.

Vale conhecer também o comportamento da banca quanto a anulações, porque ele afeta o cálculo:

ConcursoQuestões anuladas na preambular
93º7
94ºnenhuma
95º2
96ºnenhuma
97º3

Sempre que houve anulação, a banca atribuiu o ponto da questão a todos os candidatos, em vez de redistribuir a pontuação. No 97º houve ainda retificação do gabarito definitivo depois da primeira publicação, com nova rodada de recursos — o resultado válido é o do Aviso nº 684/2026, que tornou nulo o anterior.

Como é a prova escrita do MPSP?

Uma dissertação, uma peça prática e cinco questões, com 5 horas de duração. O candidato não pode entregar a prova e sair em definitivo antes de decorridas 3 horas.

A pontuação é o dado que mais muda a estratégia da fase, e quase ninguém escreve sobre ele:

ItemNota
Dissertação0 a 3
Peça prática0 a 2
Cada uma das 5 questões0 a 1
Total10

Fonte: Aviso nº 730/2026 — PGJ-Concurso.

Metade da prova está na dissertação e na peça. E há uma eliminação automática que não depende da média: quem tira zero na dissertação ou zero na peça prática está desclassificado, ainda que acerte tudo o mais. Deixar a peça pela metade para “salvar” as cinco questões é o erro mais caro que se pode cometer nesta fase.

São elaboradas três versões da prova, e uma delas é sorteada pelo Procurador-Geral de Justiça momentos antes do início, na presença dos demais membros da Comissão. As três combinam as mesmas matérias em posições diferentes:

VersãoDissertaçãoPeça práticaQuestões
Direito Penalênfase em Processo Penalao menos uma de Difusos
Processo Penalênfase em Direito Penalao menos uma de Difusos
Difusosênfase em Processo Penalobrigatoriamente duas de Direito Penal

Ou seja: Penal, Processo Penal e Difusos estão em todas as versões, nas três posições. Não existe cenário em que uma dessas matérias não caia. Quem apostou em prever qual seria a dissertação está preparando a mesma coisa de qualquer jeito.

Duas notas mínimas diferentes circulam sobre esta fase:

  • 5,0 na prova escrita é o mínimo para não ser desclassificado. Além disso, é preciso estar entre as maiores notas até totalizar o dobro dos cargos postos em concurso para ser classificado ao exame oral. Candidatos com deficiência e candidatos negros que atinjam 5,0 são classificados em lista específica, independentemente desse limite — e sem prejuízo dos que disputam a ampla concorrência.
  • 4,0 no exame oral é o mínimo para aprovação no certame. É outra coisa, em outra fase.

Um candidato classificado nas fases iniciais pela lista especial não fica impedido de ser aprovado, no oral, pela ampla concorrência. O inverso também vale.

Na correção, contam a redação e o domínio da língua portuguesa. E há uma penalidade explícita, pouco conhecida: pesa contra o candidato a caligrafia que objetivamente impeça a leitura e a compreensão do texto.

O que se pode levar para a prova escrita?

A consulta à legislação e a atos normativos é permitida, desde que não comentados nem anotados. O Aviso nº 704/2026, de 27 de agosto, detalhou o que a Comissão considera admissível:

Permitido

  • Súmulas dos Tribunais e do CSMP.
  • Espécies normativas secundárias — resoluções do CNMP, do CONAMA e do próprio MPSP, com uma exceção: a Resolução nº 675/2010 – PGJ-CGMP (Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça) está excluída.
  • Compêndios de legislação editados comercialmente (Vade Mecum) que atendam ao Regulamento.
  • Remissões já existentes na publicação.
  • Clipes para separar as matérias.
  • Material sublinhado e com grifo de marca-texto.
  • Material impresso avulso pelo candidato, desde que indique a fonte e a data de acesso.
  • Não há limite de quantidade de material de consulta.

Proibido

  • Qualquer anotação inserida pelo candidato, ainda que seja simples remissão.
  • Nota adesiva (post-it), marca-fácil ou etiquetas de identificação.
  • Vade Mecum com comentário ou explicação sobre as matérias.
  • Material com notas remissivas a orientações jurisprudenciais.

Sendo possível, a parte inadmitida do material é grampeada pelo fiscal; se não for, o material inteiro fica vedado. Casos duvidosos são encaminhados à Comissão, que delibera na hora. A leitura prática é direta: o vade mecum de estudo, grifado e anotado ao longo de meses, provavelmente não entra. Vale separar, ainda esta semana, um exemplar limpo.

Candidatos com deficiência e lactantes têm tempo adicional deferido na forma do Regulamento.

Como é a prova oral do MPSP?

A prova oral é pública e abrange as 11 matérias do edital. Cada examinador argui sobre as matérias que lhe couberam desde o início do certame. É a fase em que o traje forense continua exigido.

O funcionamento é o seguinte:

  • Ordem de arguição: definida por sorteio.
  • Sorteio do ponto: o candidato sorteia o ponto no próprio dia, logo depois de ser chamado a tomar assento — a arguição começa em seguida.
  • Tempo: cada membro da Comissão argui por 10 minutos, prorrogáveis por igual período, atribuindo nota de 0 a 10. O Presidente do Concurso, que é o Procurador-Geral de Justiça, é a exceção: pode formular perguntas, mas, na leitura de quem acompanha o certame, isso não ocorre há muitos anos.
  • Consulta à legislação: permitida, mas com o Código ou Vade Mecum fornecido pelo MPSP. O candidato não usa o próprio material — e quem estudou com um vade mecum grifado sente a diferença.
  • Nota mínima: 4,0.
  • Aprovação: pelas melhores notas dentro de cada lista — ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros.

A expectativa é que o MPSP preencha todas as vagas postas em concurso.

Quem monta e corrige as provas do MPSP?

Esta é a parte do certame que quase nenhum material aborda, e que mais explica o perfil das questões. A Comissão de Concurso tem sete integrantes:

“Art. 42 – A Comissão de Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público incumbido da seleção de candidatos ao ingresso na carreira, é presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e integrada por quatro Procuradores de Justiça, indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público, por um representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e por um Magistrado representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”

— Regulamento do Concurso de Ingresso na Carreira do MPSP, art. 42

Desde as alterações de 31 de julho de 2024, o Regulamento estipula paridade de gênero na formação da banca. A Comissão tem prazo de até 12 meses para concluir os trabalhos a contar da reunião de instalação, prorrogável por até mais um ano mediante aprovação do Órgão Especial.

A distribuição de matérias entre os examinadores obedece a regra rígida. Seis matérias não podem ser cumuladas — cada uma fica com um examinador diferente:

MatériaQuem pode examinar
Direito Penalprivativa de examinador do MP
Direito Processual Penalprivativa de examinador do MP
Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneosprivativa de examinador do MP
Direito CivilMP, OAB ou TJ
Direito Processual CivilMP, OAB ou TJ
Direito ConstitucionalMP, OAB ou TJ

Fonte: art. 7º do Regulamento.

As demais — Eleitoral, Infância e Juventude, Comercial e Empresarial, Administrativo e Direitos Humanos — são distribuídas entre os mesmos examinadores. Direitos Humanos também é privativa de membro do MP.

Daí decorre uma consequência prática que vale registrar: são 11 matérias para 6 examinadores, o que significa que haverá examinador com uma matéria só. Quem tem uma matéria apenas costuma cobrá-la com profundidade maior do que quem divide a atenção entre três.

Como funciona a reserva de vagas no concurso do MPSP?

Das 95 vagas do 97º Concurso, 68 são de ampla concorrência, 5 (5%) reservadas a pessoas com deficiência, 19 (20%) a candidatos negros e 3 (3%) a candidatos indígenas. O resultado é publicado em listas separadas. Na preambular do 97º não houve candidatos habilitados na lista indígena.

Fonte: Aviso nº 684/2026 — PGJ-Concurso.

Pessoas com deficiência. A definição segue a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Exige-se relatório médico, e o prazo de entrega foi reduzido para um dia útil após o encerramento das inscrições — uma das mudanças mais severas do 97º. Assegura-se consulta à legislação nas fases escrita e oral, com os recursos adequados.

O 97º criou ainda o procedimento de avaliação biopsicossocial, realizado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de três profissionais, um deles médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. Havendo inaptidão, o candidato tem direito a uma segunda avaliação por junta, podendo indicar profissionais para compô-la.

Candidatos negros e pardos. Quem for aprovado dentro das vagas de ampla concorrência não é computado na lista especial. E a classificação por uma lista numa fase não vincula a seguinte: aprovado pela lista especial na preambular ou na escrita, o candidato ainda pode ser aprovado pela ampla concorrência no oral — e vice-versa.

Candidatos indígenas. É exigido o RANI — Registro Administrativo de Nascimento de Indígena. Como os candidatos negros, ficam sujeitos a comissão de heteroidentificação por ocasião da inscrição definitiva.

O que mudou no 97º Concurso do MPSP?

A Resolução nº 2.206-PGJ/CPJ-MPSP, de 3 de dezembro de 2025, publicada no dia seguinte, alterou o Regulamento, e as mudanças foram incorporadas ao edital. As mais relevantes:

  • Tempo da prova escrita elevado de 4h para 5h.
  • Avaliação biopsicossocial de candidatos com deficiência, com procedimento detalhado.
  • Prazo reduzido para entrega do relatório médico, de três dias para um dia útil após o fim das inscrições.
  • Vedação à reutilização de documentação de concursos anteriores — os documentos precisam ser reapresentados a cada certame.
  • Restrição à isenção de taxa: quem faltou à preambular de certame anterior com isenção não obtém nova isenção, salvo comprovada impossibilidade de comparecimento.
  • Possibilidade de terceirização da organização administrativa das provas preambular e escrita. O conteúdo das provas continua sob responsabilidade da banca.
  • Atualização terminológica, com a troca de “invalidez” por “incapacidade permanente”, entre outras.

O que passou a cair no edital do 97º?

MatériaO que entrou
Direito PenalPela primeira vez o edital indicou crimes com ênfase: contra a vida (homicídio e feminicídio); contra o patrimônio em ambiente digital; contra a dignidade sexual; contra a administração pública e as finanças públicas
Processo PenalResoluções 310/2025 e 243/2021 do CNMP
Direito ConstitucionalConstitucionalismo contemporâneo; recepção do direito anterior à Constituição; mutações constitucionais; relações entre direito internacional e ordem constitucional (dualismo e monismo); controle externo da atividade policial; plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; normas gerais de direito financeiro; responsabilidade fiscal; política de desenvolvimento urbano e Estatuto da Cidade
Direito EmpresarialOperadoras de planos de saúde, administradoras de consórcio e cooperativas de crédito — entidades sujeitas a liquidação extrajudicial
Direito AdministrativoÓrgãos públicos; Administração Pública e regime de direito privado
Sem alteraçãoCivil, Processo Civil, Infância e Juventude, Difusos, Direitos Humanos, Eleitoral

Duas leituras que a tabela sozinha não entrega. A primeira: a inclusão da Resolução 310/2025 do CNMP em Processo Penal — que regula a atuação do MP na investigação de mortes, violência sexual, tortura e desaparecimento forçado em contexto de intervenção de órgãos de segurança pública — conversa diretamente com a entrada do controle externo da atividade policial em Constitucional. Não são dois acréscimos isolados; é um mesmo tema, cobrado por dois ângulos. A Resolução 243/2021, sobre política de proteção e apoio às vítimas, completa o conjunto.

A segunda: o edital inclui, em Direito Penal, o tópico “Crimes da Lei de Licitações”. Isso parece um lapso — por força da atual Lei de Licitações, os crimes em licitações e contratos administrativos foram transpostos para o Código Penal. Quem for estudar o tópico deve procurá-lo onde ele hoje está, e não na lei revogada.

Quanto tempo dura o concurso do MPSP?

Cerca de um ano e quatro meses, da abertura à conclusão. O histórico dos últimos certames mostra tanto a duração quanto o intervalo entre editais:

92º93º94º95º96º97º
Abertura8/6/1722/3/199/11/2116/2/2330/8/2421/1/26
Intervalo desde o edital anterior1a 9m2a 9m (pandemia)1a 3m1a 6m1a 5m
Vagas6780126768795
Preambular29/10/1721/7/1910/4/229/7/2316/3/2526/7/26
Escrita3/12/171/9/1915/5/226/8/2327/4/2513/9/26
Orais14/3 a 16/5/1813/1 a 17/3/2010/10/22 a 10/2/2321/2 a 15/3/2429/9 a 12/12/25mar/2027*

* Estimativa. Fonte: avisos e editais dos respectivos certames.

Duas conclusões práticas. Primeira: o intervalo entre editais tem ficado entre um ano e três meses e um ano e nove meses — descontado o 94º, atrasado pela pandemia. Quem não presta o 97º pode trabalhar com a hipótese de um novo edital em torno de 2027, e planejar a preparação com esse horizonte.

Segunda, e mais importante para quem está dentro do certame: entre a preambular e o resultado final vai mais de um ano. A preparação não termina na primeira fase. O candidato que “descansa” depois da preambular chega à escrita — e sobretudo ao oral, meses depois — com o conteúdo esfriado. O calendário do MPSP cobra constância, não pico.

Perguntas frequentes sobre o concurso do MPSP

Quantas vagas tem o 97º Concurso do MPSP?

São 95 vagas para Promotor de Justiça Substituto: 68 de ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência, 19 para candidatos negros e 3 para candidatos indígenas. O concurso foi aberto com 55 vagas e ampliado por decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em julho de 2026.

Quando é a prova escrita do 97º Concurso?

Em 13 de setembro de 2026, às 14h, na UNIP — campus Tatuapé, em São Paulo. Os portões abrem ao meio-dia e fecham às 13h45.

Posso levar meu vade mecum para a prova escrita?

Sim, desde que seja compêndio editado comercialmente e sem qualquer anotação sua — nem remissões manuscritas, nem post-it, nem etiquetas. Grifo de marca-texto e sublinhado são permitidos. Não há limite de quantidade de material.

Preciso de três anos de atividade jurídica para prestar o concurso do MPSP?

Sim. Só conta atividade exercida após a colação de grau, e o Regulamento admite cinco hipóteses, além de equivalências fixas para pós-graduação: um ano para lato sensu, dois para mestrado, três para doutorado.

Qual foi a nota de corte da prova preambular do MPSP?

No 96º Concurso, 73 pontos; no 97º, 63 pontos, na ampla concorrência. Exige-se ainda o mínimo de 50 pontos e classificação até oito vezes o número de cargos postos em concurso.

Ainda é preciso usar traje forense na prova do MPSP?

Não na preambular nem na escrita — a exigência foi abolida em 2024. Na prova oral, continua valendo.

Quantos candidatos passam para a prova oral?

Os que obtiverem no mínimo 5,0 na prova escrita e estiverem entre as maiores notas até totalizar o dobro dos cargos em concurso. Candidatos com deficiência e candidatos negros que atinjam 5,0 são classificados em lista específica, independentemente desse limite.

Por onde começar a preparação

Este guia descreve as regras. O que decide a aprovação é como o candidato traduz essas regras em rotina de estudo — e cada fase pede um tipo de treino diferente. Para aprofundar:


Sobre este guia. Redigido por André Estefam, promotor de Justiça do MPSP desde 1997 e coordenador pedagógico do Foco Total, com base no edital de abertura, no Regulamento e nos avisos do 97º Concurso. Consulte sempre a página oficial do 97º Concurso para avisos e retificações. Publicado em TODO-DATA · Atualizado em 9 de setembro de 2026.

Quando abre o próximo concurso (98)?

Pela nossa estimativa, o concurso atual se encerra em maio de 2027 e, a se manter o mesmo intervalo entre concursos de ingresso à carreira na fase pós-pandemia, devemos ter novo edital em julho de 2027.

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Comentários (2)

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